quarta-feira, 24 de julho de 2013

Direito ao ócio

O ócio deveria ser reconhecido como um direito fundamental do ser humano, assim como o direito a uma boa noite de sono. Se etimologicamente negócio é "negação do ócio", então ócio simplesmente poderia ser entendido como o livre direito de não fazer nada, nada que significasse “produzir”, pelo menos com fins explícitos ou programados. O Houaiss dá algumas definições curiosas de ócio: s.m. 1. cessação do trabalho; folga, repouso, quietação, vagar; 2. espaço de tempo em que se descansa; 3. falta de ocupação; inação, ociosidade; 4. falta de disposição física; preguiça, moleza, mandriice, ociosidade; 5. fig. trabalho leve, agradável. etim lat. otìus, 'lazer, repouso'.” A partir da terceira acepção, o pejorativo se insinua. De tantas definições, o ócio fica ocupado: lazer, ócio criativo, trabalho leve, agradável... O ócio, no sentido de um direito, estaria na primeira acepção. Quietação. Nem mesmo a meditação. Simplesmente quietar.

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